REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO SHOW DE PRÊMIOS DA ÓTIMA
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RADIO DIFUSORA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
Endereço: SEBASTIAO HUMEL Número: 171 Complemento: 9 ANDAR, SALAS 901/902 Bairro:
CENTRO Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12210-900
CNPJ/MF nº: 12.658.927/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: VALE DO PARAÍBA
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar o site www.otimafm.com.br e clicar no banner da promoção – “KIT DE BELEZA” e realizar o cadastro.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2025 a 30/04/2025
PRÊMIOS: 5 KITS DE BELEZA, CADA KIT COM: Corte + Escova + Hidratação + Manicure + Pedicure
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Hume NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: sala 12 BAIRRO: Centro. MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900LOCAL DA APURAÇÃO: ESTUDIO DE RÁDIO
10 - FORMA DE APURAÇÃO: Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar o site www.otimafm.com.br e clicar no banner da promoção – “KIT DE BELEZA” e realizar o cadastro.
Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para o sorteio. Na data, horário e local indicados, com acesso livre aos interessados, serão retirados um cupom, por uma pessoa convidada aleatoriamente.
Verificando que o cupom esta corretamente preenchido, Caso esteja tudo correto, o ouvinte é contemplado. A urna será lacrada 15 minutos antes do sorteio. A relação de senhas será o mesmo listado na área restrita. Tal lista estará disponível somente na área restrita, a ser consultado para o caso de conferência/auditoria. No regulamento disponível para os ouvintes no site, a lista não estará presente.
Serão contemplados 5 ouvintes, desta maneira, serão retirados da urna quantos cupons forem necessários até que 5 CUPONS sejam validados (um por dia, em todas as quartas-feiras do mês)
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora e das empresas que atuam como suas fornecedoras na realização da presente promoção (agência de publicidade, advogados e demais prestadores de serviço envolvidos) serão impedidos de participar da promoção pessoas que possuem algum vínculo familiar com os mesmo até o 3° (terceiro) grau de parentesco. Comprovados estes casos, os cadastros de pessoas impedidas serão desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos dados incompletos. Idade inferior a 18 anos no ato da inscrição.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Ótima FM divulgará o nome do contemplado, bem como cidade e seu bairro e os últimos dígitos de seu telefone, serão anunciados durante a programação da Rádio Ótima FM, no site (www.otimafm.com.br) sendo que ele deve comparecer na rádio até 180 (cento e oitenta) dias para confirmar o seu prêmio, na sede da Rádio Ótima FM.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega de prêmio: Rua Sebastião Humel, 171 sala 12 – centro. São José dos Campos/SP – CEP 12210-900 em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de acordo com o DECRETO 70951/72 – Artigo 5º. O Prêmio não poderá ser retirado por terceiros. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços. Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados.
A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo de entrega do Prêmio, com a obrigatoriedade da apresentação pelo contemplado das cópias de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;